Senador Canedo ignora isolamento, volta atrás e restringe comércio na cidade por sete dias


Três dias após o prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), informar que não iria aderir ao isolamento social proposto na região metropolitana de Goiânia, o município voltou atrás e adotou novas medidas para conter o avanço da Covid. O decreto publicado nesta terça-feira (2) determina um novo funcionamento das atividades essenciais e não essenciais por sete dias, com efeito imediato. "Por decisão do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, as restrições foram aprofundadas e a fiscalização será reforçada em todo o município, que aparece, assim como quase todo o estado de Goiás, em situação de calamidade", informa a prefeitura.

Conforme a prefeitura, não haverá fechamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros serviços de alimentação com atendimento ao público, em um primeiro momento. Esses estabelecimentos devem seguir regras bem específicas. Os dois primeiros poderão funcionar de portas abertas apenas entre 11h e 20h. Após esse horário, somente em sistema de delivery. Já os demais, poderão abrir às 6h e fechar também às 20h, mantendo o atendimento na forma de delivery a partir daí.


As atividades terão que respeitar o limite de 50% de sua capacidade de público e garantir o distanciamento mínimo dois metros de raio entre cada mesa. No caso das distribuidoras, fica proibido o consumo de bebidas e a colocação de mesas nas calçadas.

Academias

Já no caso das academias, o funcionamento estará liberado no período das 6h às 19h, com ocupação limitada a 30% da lotação máxima e afastamento de dois metros entre cada pessoa. Os equipamentos devem ser higienizados sempre que um aluno finalizar o uso e o consumo de água deve ser feito em recipientes individualizados.

Supermercados

Para supermercados, mercearias e similares as regras estabelecem funcionamento das 6h às 20h, aferição de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento mediante termômetro infravermelho. Quem apresentar quadro febril (acima de 37,8°C) terá o acesso negado. Nesses locais, a ocupação não pode exceder os 50% da lotação máxima e a distância mínima entre os clientes deverá ser de um metro, inclusive nas filas.

--
Fonte: Com informações da Prefeitura de Senador Canedo/ Fotos: Secom Senador Canedo
Postagem Anterior Próxima Postagem