Justiça proíbe campanha de rua em Cristianópolis, Santa Cruz e Bela Vista de Goiás

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE


Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) proibiu qualquer tipo de campanha de rua nas cidades de Cristianópolis, Santa Cruz de Goiás e Bela Vista de Goiás nos dias 13 e 14 de novembro, ou seja nos dois dias que antecedem as Eleições Municipais 2020. A votação será no domingo (15).

O objetivo, segundo o TRE-GO, é impedir a proliferação da Covid-19 nos municípios citados. "Vários atos de propaganda eleitoral são aptos a potencializar a proliferação da doença, considerando que necessariamente são caracterizados pela formação de aglomerações", argumenta o juiz da 032ª zona eleitoral, Paulo Afonso de Amorim Filho.

A liminar foi expedida no último dia 7 de novembro. Se descumprirem, os partidos - representados por suas coligações - poderão pagar multa de até R$30 mil. Clique aqui e confira a íntegra da decisão judicial.

Outros municípios

Um dia antes da decisão do juiz Paulo Afonso, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da 031ª Zona Eleitoral de Silvânia, também proibiu as atividades de rua nos municípios de Silvânia , São Miguel do Passo Quatro, Gameleira de Goiás e Vianópolis. Nestas cidades, a decisão é mais rigorosa, já que todos os partidos seguem impedidos de realizar campanha nas ruas em qualquer data desde o dia 7 de novembro. A multa nessas cidades chega a R$100 mil.

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