Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE |
O objetivo, segundo o TRE-GO, é impedir a proliferação da Covid-19 nos municípios citados. "Vários atos de propaganda eleitoral são aptos a potencializar a proliferação da doença, considerando que necessariamente são caracterizados pela formação de aglomerações", argumenta o juiz da 032ª zona eleitoral, Paulo Afonso de Amorim Filho.
A liminar foi expedida no último dia 7 de novembro. Se descumprirem, os partidos - representados por suas coligações - poderão pagar multa de até R$30 mil. Clique aqui e confira a íntegra da decisão judicial.
Outros municípios
Um dia antes da decisão do juiz Paulo Afonso, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da 031ª Zona Eleitoral de Silvânia, também proibiu as atividades de rua nos municípios de Silvânia , São Miguel do Passo Quatro, Gameleira de Goiás e Vianópolis. Nestas cidades, a decisão é mais rigorosa, já que todos os partidos seguem impedidos de realizar campanha nas ruas em qualquer data desde o dia 7 de novembro. A multa nessas cidades chega a R$100 mil.
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