A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 7 de agosto o prazo para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas do IPTU/ITU referente ao ano de 2023. Os vencimentos da guia estavam previstos para o dia 30 de junho, mas foi adiado para dar mais tempo do contribuinte efetuar o pagamento com desconto de 20%, de acordo com portaria da Secretaria de Finanças.
As guias para pagamento podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura ou retiradas nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h; Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h; ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos por meio da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia pelo WhatsApp: (62) 99347-9850. "Estamos dando ainda mais prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pague seus impostos e o município tenha mais recursos para investir na cidade", detalha o prefeito Fernando Pellozo (UB).
Isenção
Em Senador Canedo, algumas pessoas possuem direito à isenção do IPTU. São elas: aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes. Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos.
Confira o novo calendário de pagamento do IPTU/2023:
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos por meio da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia pelo WhatsApp: (62) 99347-9850. "Estamos dando ainda mais prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pague seus impostos e o município tenha mais recursos para investir na cidade", detalha o prefeito Fernando Pellozo (UB).
Isenção
Em Senador Canedo, algumas pessoas possuem direito à isenção do IPTU. São elas: aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes. Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos.
Confira o novo calendário de pagamento do IPTU/2023:
- 7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela
- 7 de agosto de 2023 – 2ª parcela
- 29 de setembro de 2023 – 3ª parcela
- 31 de outubro de 2023 – 4ª parcela
- 30 de novembro de 2023 – 5ª parcela
- 28 de dezembro de 2023 - 6ª parcela