O Comitê Interinstitucional da Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (Cira/GO), integrado pela Secretaria da Economia, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Polícia Civil (PC) e Ministério Público (MP) deflagrou nesta quarta-feira (28/06), a Operação Ninkasi 2. O alvo foi um grupo empresarial do ramo de distribuição de bebidas estabelecido em Goiânia.
A ação denominada “Ninkasi II” (em referência à deusa da cerveja na antiga mesopotâmia) teve como objetivo identificar práticas fraudulentas perpetradas por um grupo empresarial goiano, com a finalidade de sonegação de impostos, destacando-se a ocultação e dissimulação patrimonial para blindar o patrimônio da família e das empresas em face das dívidas tributárias.
A ação denominada “Ninkasi II” (em referência à deusa da cerveja na antiga mesopotâmia) teve como objetivo identificar práticas fraudulentas perpetradas por um grupo empresarial goiano, com a finalidade de sonegação de impostos, destacando-se a ocultação e dissimulação patrimonial para blindar o patrimônio da família e das empresas em face das dívidas tributárias.
“São dívidas tributárias que atingem patamares milionários”- estimam os integrantes do Cira/GO. “A Dívida Atualizada do grupo, já lançada, através de autos de infração lavrados pelo fisco estadual, gira em torno de R$ 20 milhões, porém as práticas fraudulentas estavam dificultando a recuperação de crédito”, ressalta o auditor fiscal, Alexandre Prates, que recentemente passou integrar à equipe do Cira.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia deferiu as buscas e apreensões nos estabelecimentos empresariais envolvidos, dentre outras medidas necessárias para desvendar a prática fraudulenta. Ressalta-se que a decisão foi deferida pelo juízo cível. Porém, no decorrer das investigações, podem ser apuradas eventual ocorrência de caixa dois e outras demais práticas ilícitas executadas pelo grupo econômico.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia deferiu as buscas e apreensões nos estabelecimentos empresariais envolvidos, dentre outras medidas necessárias para desvendar a prática fraudulenta. Ressalta-se que a decisão foi deferida pelo juízo cível. Porém, no decorrer das investigações, podem ser apuradas eventual ocorrência de caixa dois e outras demais práticas ilícitas executadas pelo grupo econômico.
Fonte: Secretaria de Economia de Goiás