A Prefeitura de Goiânia, por meio da Diretoria de Fiscalização da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), aplicou multa de R$ 30 mil a uma empresa que realizava aterramento de espaço lindeiro à Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Cascavel, nas proximidades da ponte da Avenida T-63. No momento da ação, na quinta-feira (06/04), auditores fiscais realizaram ainda a apreensão de uma pá carregadeira.
"A Fiscalização Ambiental da Amma segue com tolerância zero para infrações ambientais", destaca o presidente da pasta, Luan Alves. De acordo com o Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008 no Artigo 66, as multas para esse tipo de crime podem chegar até R$ 10 milhões. Denúncias de crimes ambientais em Goiânia podem ser registradas pelo telefone 161.
"Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes", diz o texto da legislação.
A intervenção de aterramento não pode ocorrer em espaços lindeiros à Áreas de Preservação Permanente Ambiental, como é o caso, e se atingirem o espaço do córrego podem até mudar o curso do rio. “Esse tipo de ação geralmente precede a construção no local, o que é expressamente proibido sem as licenças ambientais”, explica o gerente de Controle e Programação Fiscal, Renato Medeiros.
"A Fiscalização Ambiental da Amma segue com tolerância zero para infrações ambientais", destaca o presidente da pasta, Luan Alves. De acordo com o Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008 no Artigo 66, as multas para esse tipo de crime podem chegar até R$ 10 milhões. Denúncias de crimes ambientais em Goiânia podem ser registradas pelo telefone 161.
"Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes", diz o texto da legislação.
A intervenção de aterramento não pode ocorrer em espaços lindeiros à Áreas de Preservação Permanente Ambiental, como é o caso, e se atingirem o espaço do córrego podem até mudar o curso do rio. “Esse tipo de ação geralmente precede a construção no local, o que é expressamente proibido sem as licenças ambientais”, explica o gerente de Controle e Programação Fiscal, Renato Medeiros.
Fonte: Prefeitura de Goiânia