Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária; entenda


Pré-candidatos nas eleições desta ano já podem, a partir desta terça-feira (5), realizarem propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política.

Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.

No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.

Convenção

Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
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Com informações do TSE | Foto: Warley Andrade/TV Brasil
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