De acordo com o promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, deverão ser observadas a Nota Técnica nº 8/2021, da Secretaria Estadual da Saúde (SES), e o protocolo de biossegurança elaborado pela SES. Ele ressaltou que as unidades escolares do sistema estadual de ensino têm observado este protocolo desde a retomada das atividades.
O promotor de Justiça recomendou também que seja elaborado protocolo próprio de biossegurança para garantir o retorno às aulas presenciais. Segundo ele, o município terá de indicar os critérios sanitários e epidemiológicos para definição das etapas da retomada de ensino presencial de forma progressiva, fundamentado em estudos técnicos realizados pelas autoridades sanitárias municipais.
O MPGO recomendou também que seja indicado, pelo município, o cronograma detalhado para a retomada das atividades presenciais nas escolas e que sejam especificados os protocolos de segurança sanitária a serem adotados visando à contenção da disseminação da Covid-19 no ambiente escolar.
O município, segundo a recomendação, deverá respeitar a opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12 da Resolução CNE/CEB nº 2/2020. Desta forma, o MPGO quer ver garantido aos estudantes que optarem pelo não retorno às atividades presenciais o adequado controle de frequência às atividades escolares remotas, sem que a ausência às atividades presenciais represente registro de infrequência escolar.
De acordo com o promotor, o decreto municipal foi editado sem a apresentação de estudo que fundamentasse as disposições mais restritivas do que as impostas pelo Estado de Goiás, e por isso, não havia justificativa para a adoção pelo município de postura diferente da orientação estadual.
[Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO]