"Nós estaremos trabalhando com o que é previsto no código de postura municipal e também na própria legislação da vigilância sanitária. Uma vez que estejam descumprindo as normas do decreto, isso será fiscalizado pelos agentes de fiscalização responsáveis e serão aplicadas as medidas cabíveis", disse a secretária de Saúde de Senador Canedo, Fabiana Lopes.
O decreto não flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas que estejam suspensas, de acordo com a legislação Estadual. Ele estabelece ainda que não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em distribuidoras de bebidas, mesmo que na parte externa ou nas proximidades.
A medida não é válida para a indústria, transporte de passageiros, postos de combustível, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias e órgãos públicos, que são considerados serviços essenciais.
Durante o período de funcionamento, bares e restaurantes devem atender com lotação de 50% da capacidade total do ambiente. O texto ainda reforça a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos, nos estabelecimentos e em serviços de autoatendimento.
Eventos
O novo decreto municipal não altera as regras estabelecidas pelo governo Estadual no decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás. O documento estabeleceu uma série de restrições de funcionamento em estabelecimentos de diversos segmentos em todo o Estado. Festas e eventos públicos permanecem proibidos, bem como a realização de shows e atividades esportivas com plateia.
O decreto não flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas que estejam suspensas, de acordo com a legislação Estadual. Ele estabelece ainda que não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em distribuidoras de bebidas, mesmo que na parte externa ou nas proximidades.
Durante o período de funcionamento, bares e restaurantes devem atender com lotação de 50% da capacidade total do ambiente. O texto ainda reforça a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos, nos estabelecimentos e em serviços de autoatendimento.
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O novo decreto municipal não altera as regras estabelecidas pelo governo Estadual no decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás. O documento estabeleceu uma série de restrições de funcionamento em estabelecimentos de diversos segmentos em todo o Estado. Festas e eventos públicos permanecem proibidos, bem como a realização de shows e atividades esportivas com plateia.