Em caso de problemas técnicos que inviabilizem a cerimônia virtual, o Presidente da Junta Eleitoral poderá dispensar a sua realização e determinar a expedição dos diplomas. O edital com a data e hora da sessão pública da expedição dos diplomas será publicado pelo Juiz Eleitoral no prazo de três dias de antecedência.
Os diplomas estarão disponíveis para impressão pelo sistema Diploma Net, no site do TRE/GO. Havendo impossibilidade de acesso, poderão ser obtidos por e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas ou entregues fisicamente aos eleitos.
Os diplomas estarão disponíveis para impressão pelo sistema Diploma Net, no site do TRE/GO. Havendo impossibilidade de acesso, poderão ser obtidos por e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas ou entregues fisicamente aos eleitos.
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Com informações do TRE-GO