Na 27ª zona eleitoral, o juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro publicou portaria que determina a lei seca nos municípios de Orizona, Palmelo e Pires do Rio. Conforme a Portaria nº 08/2020 está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 18h de sábado (14) e até às 18h de domingo (15). Os produtos também não poderão ficar expostos nos estabelecimentos comerciais.
Na 31ª zona eleitoral, que compreende os municípios de Gameleira de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia e Vianópolis, a juíza eleitoral Nathalia Bueno Arantes da Costa publicou portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. A medida é válida das 18h de sábado (14) às 18h de domingo (15). O mesmo vale para a 40ª zona em Caldazinha e Senador Canedo, conforme portaria expedida pelo juiz eleitoral Carlos Eduardo Martins.
Na 32ª zona eleitoral, o juiz Paulo Afonso de Amorim Filho ainda não decidiu sobre a proibição de bebidas alcoólicas em Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás.
A lei seca está dentro das atribuições previstas no artigo 35 do Código Eleitoral. O objetivo é manter a ordem, a tranquilidade e impedir que eleitores votem inconscientes.
A lei seca está dentro das atribuições previstas no artigo 35 do Código Eleitoral. O objetivo é manter a ordem, a tranquilidade e impedir que eleitores votem inconscientes.
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