Acolhendo pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) nesta segunda-feira (8), a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que a Auto Viação Paraúna restabeleça o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na linha Goiânia-Cristianópolis no prazo máximo de 5 dias, bem como que a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) fiscalize o transporte clandestino naquela linha.
O objetivo da ação é que a Viação Paraúna preste o serviço até finalização do processo licitatório a ser realizado pela agência e pelo Estado para permissão dessa linha ou até que outra empresa assuma o encargo em caráter temporário.
A Auto Viação Paraúna informou, segundo o MP, que o motivo da paralisação foi porque a companhia se sentia prejudicada pelo transporte irregular e caronas feitas pelos carros da Prefeitura. Sendo assim, a decisão judicial determina que a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) fiscalize o transporte clandestino na linha.
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Fonte: Ministério Público de Goiás