Após denúncias do Ministério Público (MPGO), a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve a sentença de obrigatoriedade do município de Pires do Rio em fornecer transporte público de forma gratuita a todos os estudantes da zona rural. O poder executivo do município havia pedido recurso da decisão afirmando que o município não tinha veículos e que a quantidade de alunos atendidos seria “irrisória”, entretanto o recurso foi rejeitado.
O promotor titular de justiça da 2ª promotoria de Pires do Rio, Fabrício Roriz Hipólito destacou que antes da ação, em maio de 2023, o MPGO solicitou extrajudicialmente que o município realizasse o fornecimento do transporte escolar especialmente aos alunos residentes na zonal rural na região do morro do Cruzeiro de Pires do Rio. Entretanto a administração não seguiu a recomendação deixando os alunos da rede estadual do turno vespertino sem locomoção.
O promotor destacou ainda a existência de um Termo de Adesão e Responsabilidade entre o estado e o município, que responsabiliza a prefeitura em realizar o transporte dos alunos da rede estadual mediante repasse. Para o promotor, “nada justifica que o Poder Executivo de Pires do Rio se exima de tal responsabilidade, devendo ser compelido a garantir o transporte escolar de todos os estudantes residentes na zona rural, independentemente do quantitativo de estudantes matriculados nas redes municipal e estadual de ensino, uma vez que é direito fundamental dos educandos a garantia ao transporte escolar”.
Caso ocorra o descumprimento da sentença o município que deveria pagar multa estabelecida em R$ 5 mil, limitada a 30 dias, foi fixada em R$ 1 mil, devendo ser o valor direcionado ao ente público municipal.
O promotor titular de justiça da 2ª promotoria de Pires do Rio, Fabrício Roriz Hipólito destacou que antes da ação, em maio de 2023, o MPGO solicitou extrajudicialmente que o município realizasse o fornecimento do transporte escolar especialmente aos alunos residentes na zonal rural na região do morro do Cruzeiro de Pires do Rio. Entretanto a administração não seguiu a recomendação deixando os alunos da rede estadual do turno vespertino sem locomoção.
O promotor destacou ainda a existência de um Termo de Adesão e Responsabilidade entre o estado e o município, que responsabiliza a prefeitura em realizar o transporte dos alunos da rede estadual mediante repasse. Para o promotor, “nada justifica que o Poder Executivo de Pires do Rio se exima de tal responsabilidade, devendo ser compelido a garantir o transporte escolar de todos os estudantes residentes na zona rural, independentemente do quantitativo de estudantes matriculados nas redes municipal e estadual de ensino, uma vez que é direito fundamental dos educandos a garantia ao transporte escolar”.
Caso ocorra o descumprimento da sentença o município que deveria pagar multa estabelecida em R$ 5 mil, limitada a 30 dias, foi fixada em R$ 1 mil, devendo ser o valor direcionado ao ente público municipal.