Com multas de R$ 106 a R$ 627, Aparecida e Goiânia definem uso obrigatório de máscaras


A partir desta segunda-feira (22) quem não usar máscara em locais públicos em Aparecida e Goiânia será multado. O acessório é considerado essencial para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Aqueles que a descumprirem a medida podem ser multados em R$ 106 (Aparecida) e R$ 627,38 (Goiânia).

Aparecida de Goiânia

O prefeito Gustavo Mendanha (MDB), sancionou a Lei 038/2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em geral. A regra valerá para as pessoas que estiverem em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo e rodoviárias. As máscaras, utilizadas pela população em geral, serão, preferencialmente, de tecido, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

A cobrança da multa, segundo o secretário da Fazenda de Aparecida de Goiânia, André Luis Rosa, será feita por meio do CPF da pessoa que descumprir a lei ou pelo CNPJ, no caso de pessoa jurídica. “A multa será lavrada no CPF ou CNPJ e o infrator terá que gerar um Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) no SAC e fazer o pagamento”, explicou.

O secretário destacou também, que o valor arrecadado com a cobrança das multas será revertido para a Secretaria de Assistência Social, que ajudará os moradores mais necessitados durante o período da pandemia.

Para cumprimento da Lei, a fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Além disso, qualquer morador pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999, 3545-5901 e 153.

Goiânia

Já em Goiânia, a determinação está contida em decreto do prefeito Iris Rezende (MDB), publicado na última sexta-feira (19). O documento estabelece a obrigatoriedade do uso da máscara facial em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. A exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no município, previsto no Decreto n° 736, de 13 de março de 2020. 

Quem for pego sem o acessório em espaços públicos poderá ser autuado e/ou multado no valor de R$ 627,38. As abordagens serão realizadas pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Em caso de flagrante, os guardas exigirão o fornecimento de dados pessoais e endereço para, posteriormente, gerar o auto de infração. Depois de ser formalizada por auditores fiscais do município, a multa chegará em casa.
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Foto: Reprodução



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