O governador Ronaldo Caiado assinou nesta segunda-feira, dia 21, o Decreto Nº 9.392, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira em Goiás, pelo prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade.
O titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ou do órgão que vier a substituí-la, editará atos complementares ao decreto dispondo sobre as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de calamidade financeira.
No uso de suas atribuições constitucionais e legais, o governador Caiado considera o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado, do qual resulta a indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública, que entre as causas, podem ser apontadas a expressiva e constante elevação das despesas públicas de caráter permanente, como são as de pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios, e que as receitas auferidas pelo Estado não têm aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas.
Considera também que as medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas, que era possível adotar desde o início do exercício em curso, não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado, que o déficit fiscal acumulado previsto para o final do exercício de 2019 é de mais R$ 6 bilhões, incluídos os quase R$ 2 bilhões de despesas inscritos em restos a pagar, mais R$ 1 bilhão correspondentes à parte da folha dos servidores, não empenhada no exercício de 2018.
E ainda, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos essenciais, que é dever do Estado prestar, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
No uso de suas atribuições constitucionais e legais, o governador Caiado considera o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado, do qual resulta a indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública, que entre as causas, podem ser apontadas a expressiva e constante elevação das despesas públicas de caráter permanente, como são as de pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios, e que as receitas auferidas pelo Estado não têm aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas.
Considera também que as medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas, que era possível adotar desde o início do exercício em curso, não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado, que o déficit fiscal acumulado previsto para o final do exercício de 2019 é de mais R$ 6 bilhões, incluídos os quase R$ 2 bilhões de despesas inscritos em restos a pagar, mais R$ 1 bilhão correspondentes à parte da folha dos servidores, não empenhada no exercício de 2018.
E ainda, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos essenciais, que é dever do Estado prestar, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
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Fonte: Governo de Goiás