Decretada situação de emergência no Meia Ponte e no João Leite

O Governo de Goiás decretou nesta terça-feira, 13, situação de emergência nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite pelos próximos 290 dias. O ato governamental define ações para garantir o uso prioritário da água, a divulgação e conscientização para o seu uso racional, e a atuação de operação policial para reprimir o uso de água em desacordo com os processos de licenciamento da utilização de recursos hídricos.

Segundo o governo, a medida foi necessária por causa da redução do regime de chuvas nos últimos 20 anos nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, e do prognóstico de precipitação pluviométrico para o período de fevereiro a setembro de 2018 apontar maior probabilidade de chuvas abaixo do normal.

Foi considerada ainda a crise de abastecimento de água que a Região Metropolitana de Goiânia enfrentou nos meses de setembro a outubro de 2017, quando ocorreram limitações no fornecimento de água em alguns setores da capital.

O Governo de Goiás avaliou que, em situações de escassez hídrica, têm prioridade no uso de recursos hídricos o consumo humano e de dessedentação de animais, conforme previsto em lei federal.

Foram consideradas recomendações técnicas da Secima, indicando a necessidade de adoção de medidas urgentes para conter e superar a situação de escassez hídrica. Os Estados têm competência para declarar situação de emergência, de acordo com lei federal.

Decreto

Nesta terça-feira, dia 13, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto que determina situação de emergência hídrica nas Bacias do Meia Ponte e João Leite por 290 dias na coordenada que compreende a Grande Goiânia. Segundo o Decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) irá definir restrições ou suspensão para o uso de água bruta enquanto estiver em vigência a situação de emergência. A Secima fiscalizará o cumprimento das medidas adotadas e aplicará as sanções legais cabíveis.

Ainda segundo o Decreto, a captação de água nas Bacias dos Rios Meia Ponte e João Leite, para atividade agropecuária, industrial, comercial, de lazer e outros usos poderá ser restringida ou suspensa, de modo a priorizar o abastecimento para consumo humano e dessedentação de animais.

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Fonte: Goiás Agora
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